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LEGISLATIVO

Rejeitado projeto que limita valores de dívidas a serem pagas a credores da Prefeitura de Araputanga

Com a reprovação os vereadores impediram a gestão pública de limitar valores de dívidas a serem pagas à credores em decorrência de decisão judicial.


Por Redação Popular Online

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Imagem ilustrativa. (Foto: Banco de imagens freepik)

A Câmara Municipal de Araputanga (a 345 km de Cuiabá) rejeitou em Sessão Ordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira, 30 de maio, o Projeto de Lei (PL) n.º 1.780/2022 encaminhado pelo Poder Executivo, solicitando aprovação dos vereadores.

 

Por meio do Projeto, o gestor propôs aos vereadores a definição de procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor que a prefeitura deve quitar com credores em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

 

Conforme o exposto, o valor a ser pago, independente da natureza de crédito não poderia exceder 250 (duzentos e cinquenta) Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM), o que equivale a R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais).

 

De acordo com o artigo 4º da Lei, se o valor da execução da dívida ultrapassar o montante estabelecido, o pagamento seria por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito no valor excedente.

 

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, presidida pela vereadora Cléo Camargo (Solidariedade), tendo como relator o vereador Correia (UB) e membro o vereador Ulisses Ferreira (PDT), acompanharam o voto do relator pela constitucionalidade do Projeto.

 

A Comissão de Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Serviços Públicos, presidida pelo vereador Paulinho Gato (Republicanos), tendo como relatora a vereador Cléo Camargo e membro o vereador Tião Barbosa (Solidariedade) acompanharam o voto da relatora pela rejeição.

 

Em apreciação e votação, o Projeto de Lei foi rejeitado pelo voto de todos os vereadores.

 

“Como membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, considero legal a constitucionalidade do projeto. Porém, é perceptível que a Lei não vai de encontro aos interesses coletivos, principalmente de empreendedores, que prestam serviços ao nosso município. São contribuintes e não podem serem prejudicados”, afirmou o vereador Ulisses Ferreira.

 

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